Chegada da “taxação do sol”

O projeto de lei (PL) 5829 – após dois anos de tramitação na Câmara e no Senado -, foi sancionado em 6 de janeiro de 2022 pelo Presidente da República e passou a ser a Lei nº 14.300/2022, que ficou conhecida como a chegada da “taxação do sol”, uma vez que trouxe novas regras e regulamentações a respeito da rede de geração de energia a partir de fontes renováveis no Brasil.

Placas fotovoltaicas e aerogeradores: fontes de energia renovável

Embora popularmente levem esse nome, as taxações trazidas pela nova Lei não são uma cobrança aplicada propriamente sobre a energia, mas acerca da utilização dos fios distribuidores, que ocorre nos sistemas on grid (conectados à rede elétrica), os quais são os mais frequentes entre os consumidores residenciais comuns, já que seu preço é muito mais acessível para esse público do que o dos sistemas off grid – que possuem baterias próprias para armazenar a energia gerada.

Ocorre que, atualmente, não existe um pagamento para a manutenção dos cabos de energia da distribuidora da região por parte dos consumidores geradores de energia solar. Esse é um fato importante, pois nos sistemas on grid o excedente de energia gerado é fornecido para a rede de distribuição local justamente por meio desses fios e, a cada mês, é realizada uma contabilização dessa quantidade de energia injetada na rede e esse crédito é devolvido para o próprio consumidor, que pode utilizá-lo para diminuir o valor das suas próximas contas de luz em até 95%.

Então, o que irá acontecer para os novos consumidores, é a cobrança pelo uso dos fios B no excedente de energia transferido à distribuidora, assim diminuindo o valor dos créditos, mas não prejudicando grandemente o retorno monetário pelo uso da tecnologia.

Alterações para consumidores e prazos:

A isenção do pagamento dessa nova taxa será mantida até 2045 para os consumidores que já possuem seu sistema fotovoltaico instalado e, também, para todos os usuários que realizarem a instalação de seu sistema on grid dentro de até 12 meses a contar da publicação da nova Lei, em 7 de janeiro de 2022.

Instalar seu sistema on grid antes de 2023 possibilitará 22 anos de isenção da 
"taxação do sol"

A partir desta data será dado início a uma fase de cobrança progressiva das taxações aos novos usuários, que serão distribuídas em um período de 7 anos da seguinte forma: 15% a partir de 2023, 30% a partir de 2024, 45% a partir de 2025, 60% a partir de 2026, 75% a partir de 2027, 90% a partir de 2028 e valores a serem definidos, pela Aneel, a partir de 2029.

Como fica a economia na conta de luz com as mudanças?

Segundo uma pesquisa realizada para a revista Seu Dinheiro, Rodrigo Freire, CEO da Holu – plataforma para orçar projetos fotovoltaicos -, fez uma simulação para estimar a instalação de placas fotovoltaicas a partir de 2023.

A estimativa foi feita baseando-se em uma residência com consumo de R$ 500 de energia elétrica por mês e cuja economia na conta de luz seria, nas regras antigas, de 95%, com a injeção de 70% da energia gerada na rede. Pelo novo sistema de cobranças progressivas a economia cairá para 93% no primeiro ano até 78% no último ano, quando for cobrado o valor integral da taxa. Dessa forma, para o usuário hipotético, que teria uma economia de 95%, essa passaria para cerca de 80% ao longo do tempo.

Portanto, a “taxação do sol” não irá acabar com a vantagem do uso dos sistemas fotovoltaicos na economia da conta de luz, somente irá reduzi-la.

Aproveite esse último prazo para ter mais 22 anos de isenção da “taxação do sol” e venha fazer um orçamento sem compromisso com a 3E!

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